A água é um bem essencial à vida, desde a higiene, alimentação, a saúde entre outros, e a falta desse serviço em nossas casas podem causar grandes danos e prejuízos.
Principalmente em casas que tem recém nascido, idosos, doentes e crianças em período escolar.O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico. E no caso do fornecimento de água, alem de ser um serviço publico de característica essencial, continua e sem interrupção é citado também no art 22 do CDC, (a empresa tem o direito de suspender o serviço em situações devidamente fundamentada)
Porém quando a falta de água dura vários dias e semanas se configura como MA PRESTAÇÃO do serviço público.
Como se trata de um MONOPÓLIO, pois não temos como escolher outra empresa que ofereça esse serviço, dessa forma a empresa tem o dever de indenizar e responder as famílias prejudicadas
Em situações como essa, deve se procurar o serviço de proteção ao consumidor e quanto mais pessoas interessadas em reclamar seu direito através de uma ação judicial maior a chance de evitar novos abusos por parte da empresa
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